Direito Penal
domingo, 15 de março de 2015
Saúde Mental, trabalho e aposentadoria: focalizando a alienação mental Saúde Mental, trabalho e aposentadoria: focalizando a alienação mental
Saúde Mental, trabalho e aposentadoria: focalizando a alienação mental Saúde Mental, trabalho e aposentadoria: focalizando a alienação mental Saúde Mental, trabalho e aposentadoria: focalizando a alienação mental
Salud Mental, trabajo y jubilación: un enfoque en la alienación mental
Mental Health, work and retirement: a focus on mental allienation
RESUMO
Estudo descritivo-exploratório que objetivou analisar a aposentadoria por invalidez dos servidores da UFRN no período de 2000-2005
por transtornos mentais e comportamentais. A amostra foi obtida nos registros no DAS/PRH/UFRN. Das 43 aposentadorias, 58% eram
homens; 41% aposentaram-se entre 41-50 anos e 35% entre 51-60 anos; os quais, 44% ocupavam cargo/função do nível médio e
28% do nível elementar. Os transtornos do humor causaram 61% das aposentadorias por alienação mental, seguido dos transtornos do
pensamento (19%), os transtornos mentais orgânicos e os de personalidade (4%). Conclui-se que conviveram com intenso sofrimento
psíquico gerando um ônus indireto em sua vida e de seus familiares frente às oportunidades perdidas de vida e aos anos ajustados de
incapacitação afetando o trabalho.
Descritores: Descritores: P Descritores: esquisa em enfermagem; Saúde mental; Saúde do trabalhador; Transtorno mental.
ABSTRACT
It is an exploratory-descriptive study that aimed to analyze the disability retirement of employees of the UFRN for mental and behavioral
disorders in the period 2000-2005. The sample was obtained from records of the DAS / PRH / UFRN. Of 43 retirees, 58% were men,
41% retire between 41-50 years and 35% between 51-60 years, 44% occupied position / function for the high school level and 28% for
the elementary level. The mood disorders lead to 61% of the retirements by mental alienation, followed by thought disorders (19%),
organic mental disorders and personality disorder (4%). We found that they lived with intense psychological distress creating an indirect
burden on their lives and on their family’s life facing lost opportunities of life and to the adjusted years of disability affecting their work.
Descriptors: Descriptors: Descriptors: Nursing research; Mental health; Occupational health; Mental disorders.
RESUMEN
Estudio exploratorio-descriptivo que objetivó analizar las jubilaciones por incapacidad de los servidores de la UFRN en el periodo
2000-2005 por los trastornos mentales y del comportamiento. La muestra se obtuvo en los registros de la DAS / PRH / UFRN. De las
43 jubilaciones, 58% eran hombres, 41% tenía entre 41-50 años y 35% entre 51-60 años, que, 44% ocupaba puesto/función del nivel
medio y 28% del nivel elemental. Los trastornos del estado de ánimo causado el 61% de las jubilaciones por alienación mental, seguido
por el trastorno del pensamiento (19%), trastornos mentales orgánicos y de la personalidad (4%). Se concluye que vivían con el
sufrimiento psíquico intenso generando una carga indirecta en sus vidas y la de sus familias frente a la pérdida de oportunidades y de
años de vida ajustados por discapacidad que afectan lo trabajo.
Descriptores: Descriptores: Descriptores: Investigación en enfermería; Salud mental; Salud laboral; Transtornos mentales.
Submissão: Submissão: 04/05/2009 Aprovação: ovação: 31/08/2009 ovação:
PESQUISA
Correspondência: respondência: F respondência: rancisco Arnoldo Nunes de Miranda. Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
Caixa Postal 1524. Campus Universitário Lagoa Nova. CEP 59072-970. Natal, RN.
Revista
Brasileira
de Enfermagem
REBEn
Francisco Arnoldo Nunes de MirandaI
, Gysella Rose Prado de Car , Gysella Rose Prado de CarvalhoI
,
Rafaella Leite Fernandes ernandesI
, Marta Batista SilvaII, Maria das Graças Gar , Maria das Graças Garcia SabinoIII
I
Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Programa de Pós-Graduação em Enfermagem. Natal, RN II
Ministério da Saúde. Brasília, DF IIISecretaria de Estado da Saúde Pública. Centro de Apoio Psicossocial. Natal, RN
712 Rev Bras Enferm, Brasília 2009 set-out; 62(5): 711-6.
Miranda FAN, et al. AN, et al.
INTRODUÇÃO
A conjuntura atual do país circunscreve um cenário de intensa e
contínua deterioração das condições de vida e trabalho decorrente
das condições e da atividade de trabalho, das relações intersubjetivas
e suas implicações na saúde mental dos trabalhadores. A Saúde
Mental no Trabalho é um campo de estudo interdisciplinar, de
importância singular para a análise das situações de trabalho e
suas implicações no campo da saúde mental(1).
O termo saúde mental está intimamente ligado ao de
normalidade. Normalidade e saúde mental são questões centrais
na teoria e na prática psiquiátrica, mas são difíceis de definir, pois
as manifestações comportamentais estão inscrita num quadro de
referência cultural do qual revela a forma como a pessoa é aceita
pela e na sociedade. Na perspectiva psicanalítica, normalidade neste
estudo, diz respeito à capacidade da pessoa de desenvolver
sentimentos sociais e de ser produtiva, pois a possibilidade de
trabalhar eleva a auto-estima e torna o indivíduo capaz de se
adaptar(2).
Destarte, não se conhece o custo real, para o país, da ocorrência
de acidentes e das doenças relacionados ao trabalho(3). Não menos
diferente quando pensado em termo dos transtornos mentais e
comportamentais.
No Brasil, em torno de 31% a 50% da população tende a
apresentar durante a vida pelo menos um episódio de algum
transtorno mental, cerca de 20% a 40% da população necessita,
por conta desses transtornos, de algum tipo de ajuda profissional,
indicando a relevância social da problemática. Leva-se em conta o
real ônus das manifestações psicopatológicas e seus custos em
termos humanos, sociais e econômicos, além da discriminação e
da insuficiência dos serviços indispensáveis ao tratamento
configurando o panorama geral dos transtornos mentais no
mundo(4,5).
Os transtornos mentais na perspectiva da Saúde do Trabalhador
constituem objeto desse estudo a partir do desfecho final, ou seja,
da aposentadoria dos servidores de uma Instituição do Ensino
Superior.
Sabe-se que, de um lado, o processo de afastamento do servidor,
temporário e/ou definitivo do trabalho, por qualquer motivo, gera
um impacto negativo na vida do trabalhador. Do outro, quando
esse afastamento é decorrente das manifestações psicopatológicas
dos transtornos mentais e comportamentais, adensando o estigma,
o preconceito e a estigmatização em suas vidas, além das limitações
impostas nas atividades da vida diária, reduz suas potencialidades
na esfera do trabalho e da convivência familiar e social. Para tanto
se faz necessário garantir os suportes sociais, educacionais e de
saúde necessários para o seu reequilíbrio, assim como, o tratamento
e o acesso aos serviços de saúde na manutenção terapêutica e nas
crises.
Para este servidor, reinserir-se no contexto social requer, dentre
outros, reajustes cognitivos, afetivos, psicomotores, além da
credibilidade frente à família e a comunidade, o adicional de
pertencimento a uma universidade que por sua natureza pensa os
problemas da sociedade através do ensino, pesquisa e extensão
propondo soluções para a mesma. Portanto, quem são eles?
O presente estudo objetivou analisar a aposentadoria por
invalidez dos servidores da Universidade Federal do Rio Grande
do Norte no período de 2000-2005 com diagnósticos de
transtornos mentais e comportamentais.
REVISÃO DA LITERATURA
A preocupação com a relação entre saúde e o modo como está
organizado socialmente o trabalho, isto é, os espaços físicos
institucionais e culturais de intervenção dos sujeitos entre si,
encontram-se diretamente relacionado com as concepções do
trabalho(1).
Segundo estimativa da OMS, os transtornos mentais leves
acometem 30% dos trabalhadores ocupados, e os transtornos graves
acometem cerca de 5% a 10%. No Brasil, dados previdenciários,
mostram que os transtornos mentais, com destaque para o
alcoolismo crônico, ocupam o terceiro lugar entre as causas dessas
ocorrências(5).
Em nossa sociedade, o trabalho é mediador de integração social,
seja pelo seu valor econômico (subsistência) seja pelo aspecto
cultural (simbólico), tendo, assim, importância fundamental na
constituição da subjetividade, no modo de vida e, portanto, na
saúde física e mental das pessoas. Em decorrência do lugar de
destaque que o trabalho ocupa na vida das pessoas, sendo forte a
garantia de subsistência e de posição social. A falta de trabalho ou
mesmo a ameaça de perda de emprego geram sofrimento psíquico,
pois ameaçam a subsistência e a vida material do trabalhador e da
sua família(3,6).
Sem pretender maiores discussões teóricas, diagnósticas e legais,
mas situar a problemática, a aposentadoria, por invalidez também
entendida como pós-carreira independente das outras classificações,
ocorre quando a pessoa torna-se total e definitivamente incapaz
para o trabalho, seja por motivo de doença ou acidente.
Normalmente, o trabalhador que adoece ou é acidentado, recebe
benefícios como o auxílio-doença. Caso não tenha condições de
retornar ao trabalho, é aposentado por invalidez após sucessivas
avaliações pela perícia médico-legal. Se declarados insubsistentes
os motivos determinantes da aposentadoria por invalidez, por Junta
Médica Oficial, o servidor deverá retornar à atividade conforme
prescreve o Art. 25 da Lei nº 8.112/1990(7,8).
Destarte, a aposentadoria marca a passagem do servidor da
atividade para a inatividade, com proventos integrais ou
proporcionais, por estar incapacitado para o exercício de qualquer
atividade laboral. Sobre este último tipo, freqüente ocorre solicitação
revisional da aposentadoria. Em ambos os casos, a aposentadoria
ocorre mediante laudo do serviço de avaliação e perícia da saúde.
A aposentadoria por invalidez decorrente de transtornos mentais
caracteriza-se como todo caso de distúrbio mental ou neuromental
grave e persistente no qual, esgotados os meios habituais de
tratamento (psicoterapia, psicofarmacoterapia, terapêutica biológica
(eletroconvulsoterapia, insulinoterapia, etc), haja alteração completa
ou considerável da personalidade, comprometendo gravemente os
juízos de valor e realidade, destruindo a autodeterminação do
pragmatismo e tornando o paciente total e permanentemente
impossibilitado para qualquer trabalho(9).
Dito num linguajar corrente entre as pessoas que vivenciam
esta condição significa que o portador é “doido de pedra, mesmo
e não há mais nada a fazer”. Nesse sentido a III Conferência Nacional
de Saúde Mental recomenda a adequação da terminologia adotada
Rev Bras Enferm, Brasília 2009 set-out; 62(5): 711-6. 713
Saúde Mental, trabalho e aposentadoria: focalizando a alienação mental Saúde Mental, trabalho e aposentadoria: focalizando a alienação mental
pela Previdência Social e o Código Civil à Lei N.º10.216/01, de
modo a suprimir expressões como “loucos de todo o gênero”,
assegurando ao portador de transtorno mental uma legislação que
o reconheça como sujeito de direitos(10).
Paradoxalmente, o termo alienação mental como situação de
aposentadoria vai de encontro à terminologia recomendada pela
Organização Mundial de Saúde – OMS, para não reforçar o sentido
preconceituoso que o termo encerra, mas latinizá-lo, sem
menosprezar sua gravidade frente à incapacitação e das
oportunidades perdidas de vida, mas, assegurando a inclusão social
e a ampliação da cidadania aos portadores de transtornos mentais
e comportamentais(5).
Na concepção legal para o termo Alienação Mental, predominam
os quadros clínicos: o transtorno intelectual - atinge as funções
mentais em conjunto e não apenas algumas delas; a falta de
autoconsciência - o paciente ignora o caráter patológico de seu
transtorno ou tem dele uma noção parcial ou descontínua; a
inadaptabilidade - o transtorno mental é evidenciado pela
desarmonia de conduta do paciente em relação às regras que
disciplinam a vida normal em sociedade; e, a ausência de utilidade
- a perda da adaptabilidade redunda em prejuízo para o paciente e
para a sociedade. Considera-se, ainda os estados demenciais (senil,
pré-senil, arterioesclerótica, luética, coréica, doença de Alzheimer
e outras formas bem definidas); as psicoses esquizofrênicas nos
estados crônicos; a paranóia e a parafrenia nos estados crônicos; e
as oligofrenias graves(7,8).
Entende-se como Transtornos Mentais e Comportamentais as
condições clinicamente significativas caracterizadas por alterações
do modo de pensar e do humor (emoções) ou por comportamentos
associados com angústia pessoal e/ou deterioração do
funcionamento(5).
METODOLOGIA
Estudo exploratório descritivo de abordagem quantitativa. A
amostra sobre aposentadoria por invalidez por transtornos mentais
dos servidores da UFRN foi obtida nos registros do Departamento
de Assistência à Saúde (DAS), Pró-Reitoria de Recursos Humanos
- PRH/UFRN, referente ao período de 2000 a 2005, totalizando
43 aposentadorias.
Trata-se de um estudo parcial de natureza descritiva com
abordagem quantitativa. Os dados foram coletados nas fichas e
boletins arquivados no DAS/PRH/UFRN, agrupados e analisados a
partir do CID 10, DSM-IV-TR11. Com base no Capítulo V da CID-
10 dedicado exclusivamente aos Transtornos Mentais e
Comportamentais, além de nominar as doenças e os distúrbios,
como os demais capítulos, ele inclui também descrições clínicas e
critérios de diagnóstico para pesquisa(5).
RESULTADOS
Após coleta de dados realizada nas fichas e boletins e o
agrupamento e análise das categorias foi realizada a análise e
discussão dos mesmos. Sabe-se que os Transtornos Mentais podem
causar incapacidade grave e definitiva, inclusive a incapacidade de
trabalhar(5).
Concede-se a aposentadoria por invalidez quando for resultante
da classificação por doença especificada no § 1º do Art. 186, da
Lei nº 8.112/1990, que diz respeito à doença profissional ou
acidente em serviço, os proventos serão integrais, independente
do tempo de serviço. A aposentadoria por invalidez vigorará a
partir da data da publicação do respectivo ato, segundo o Art.
188 da Lei nº 8.112/1990(7).
Quando a aposentadoria proporcional por invalidez não for
motivada pelas doenças especificadas no § 1º do Art. 186 da Lei
nº 8.112/90, ou seja, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose
múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no
serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson,
paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante,
nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteiti
deformante), Síndrome de Imunodeficiencia Adquirida - AIDS, e
outras que a Lei indicar, com base na medicina especializada; os
proventos serão proporcionais ao tempo de serviço, mas nunca
inferior a 1/3 (um terço) da remuneração da atividade. (Art. 186 e
191 da Lei nº 8.112/90).
Ressalta-se que uma incidência de comportamento anormal ou
um curto período de anormalidade do estado afetivo não significa,
em si, a presença de distúrbio mental ou de comportamento. Para
serem categorizadas como transtornos, é preciso que essas
anormalidades sejam sustentadas ou recorrentes e que resultem
em certa deterioração ou perturbação do funcionamento pessoal,
em uma ou mais esferas da vida(5).
Para este recorte os servidores aposentados por transtorno
mental na UFRN foram 43 servidores, dos quais 58% são do gênero
masculino e 42% do feminino. Destes, 44% ocupavam cargo/função
do nível médio, 28% do nível elementar, 21% do nível superior e
7% dos docentes. Os Transtornos Mentais estão presentes em
mulheres e homens em todos os estágios da vida(5).
Quanto à idade dos servidores aposentados da UFRN, 41%
aposentaram-se com idade entre 41 a 50 anos, 35% na faixa de
51 a 60 anos. Somados correspondem a 78%. Abaixo dos 40
anos somente 12% e igual percentual para aqueles acima dos 60
anos.
Os resultados apontam para um período de intensa
incapacitação, sofrimento e muitas idas e vindas aos serviços de
saúde mental e perícia médica até a emissão do laudo conclusivo
sobre seu sofrimento psíquico. No que diz respeito aos transtornos
mentais e comportamentais determinantes para a aposentadoria
por invalidez nos laudos devem constar, obrigatoriamente, o termo
alienação mental, esclarecendo o grau ou intensidade da
enfermidade e o estágio evolutivo da doença, exemplificando:
Esquizofrenia Paranóide, F.20.0, estágio pré-terminal grave,
(Alienação Mental).
Todos os seres humanos estão familiarizados com as emoções
de alegria e tristeza. Os adultos saudáveis experimentam essas
emoções de um modo previsível, geralmente em resposta a um
estímulo externo. Em contraposição, os indivíduos que sofrem de
transtornos do humor experimentam um grau profundo de alegria
ou tristeza aparentemente não relacionado com estímulos externos
e por um longo período. Além disso, invadem todo o ser e podem
flutuar amplamente de uma para outra(12).
Os dados sobre os diagnósticos definidores da aposentadoria
por invalidez decorrente de Alienação Mental são demonstrados e
discutidos a partir das tabelas com dados numéricos brutos e suas
714 Rev Bras Enferm, Brasília 2009 set-out; 62(5): 711-6.
Miranda FAN, et al. AN, et al.
percentagens, respeitado os diversos agrupamentos classificatórios
dos transtornos mentais expressos no CID-10 DSM-III-R:
transtornos do humor (depressão e mania) (Tabela 1), transtornos
do pensamento (Tabela 2), transtornos de personalidade (Tabela
3) e transtornos mentais orgânicos (Tabela 4). Por esta ordenação
enfatiza-se a predominância dos mesmos no processo de
aposentadoria dos servidores da UFRN.
Destaca-se a coexistência de mais de um diagnóstico no laudo
da aposentadoria, pois não existem sintomas psicopatológicos
totalmente específicos de um determinado transtorno, por não existir
sintomas patognomônicos em psiquiatria(4). A ocorrência simultânea
de dois ou mais transtornos mentais no mesmo indivíduo é
particularmente comum com o passar da idade, quando diversos
transtornos físicos e mentais podem ocorrer juntos, trata-se da
comorbidade a qual tem sérias repercussões na identificação,
tratamento e reabilitação das pessoas afetadas(5).
Neste sentido, os transtornos mentais e comportamentais são
identificados e diagnosticados através dos métodos clínicos
semelhantes aos utilizados para os transtornos físicos que incluem
uma cuidadosa anamnese colhida com o indivíduo e com outras
pessoas, incluindo sua família; um exame clínico sistemático para
definir o estado mental; e os testes e investigações especializadas
que se fizerem necessários(5).
Observou-se que os transtornos do humor foram responsáveis
por 61% das aposentadorias por invalidez e alienação mental,
seguido dos transtornos do pensamento com 19%, os transtornos
mentais orgânicos e, finalmente, com 4% os transtornos de
personalidade, discutidos a seguir.
Os Transtornos do Humor ranstornos do Humor
Os transtornos do humor são subdivididos em dois grupos
diagnósticos clínicos como transtornos depressivos e manias, ambos,
interferem seriamente na qualidade de vida das pessoas e suas
famílias por estarem ligados a afetividade. Além disso, chama-se
atenção para a depressão que aumenta o risco de morte por
suicídio(12).
Majoritariamente, os Transtornos do Humor com 61% das
aposentadorias, onde 40% são referentes aos estados depressivos e
21% aos maníacos foi à primeira causa de aposentadoria por invalidez
por Alienação Mental, conforme a Tabela 1. São de longe os
transtornos de maior prevalência e a incidência frente aos demais
diagnósticos. Chama-se a atenção para a co-morbidade no grupo
das manifestações depressivas, tais como os transtornos mentais e
comportamentais devidos ao uso de álcool [F10] e a ciclotimia [F34].
A vida afetiva é a dimensão psíquica que dá cor, brilho e calor a
todas as vivências humanas(4). O termo afetividade é genérico,
compreende várias modalidades de vivências afetivas como o humor
ou estado e ânimo, emoções, sentimentos, afetos e paixões. Vale
destacar que a depressão é essencialmente um transtorno episódico
recorrente e a cada episódio geralmente dura de alguns meses a
alguns anos, com um período normal interveniente, onde se estima
que 20% dos casos seguem um curso crônico e sem remissão,
especialmente quando não há tratamento adequado disponível(5).
Os Transtornos do Pensamento
A capacidade de um indivíduo para lidar subjetivamente e em
termos comportamentais com as demandas da vida em uma
sociedade complexa, globalizada e conflitante pressupõe que ele
seja capaz de filtrar, processar e adaptar-se a um número infinito
de estímulos internos e externos com os quais é continuadamente
bombardeado(12). O transtorno do pensamento conhecido
atualmente como esquizofrenia existiu indubitavelmente ao longo
de toda a história humana.
Os Transtornos do Pensamento, ou seja, Esquizofrenia,
transtornos esquizotípicos e delirantes com 19% foi a segunda causa
de aposentadoria por invalidez por Alienação Mental (Tabela 2).
A esquizofrenia é uma das psicoses funcionais, cujos sintomas
são classificados como positivos e negativos os quais o indivíduo
deve exibir sintomas característicos, no mínimo por seis meses. Os
positivos refletem a presença de comportamento incomum,
especificamente distorções no conteúdo e na forma de pensamento
(delírios) e percepção (alucinações). Os negativos refletem a ausência
do comportamento normalmente esperado, de maneira específica
nas dimensões de afeto, definição de si mesmo, volição, relações
interpessoais e, em alguns casos, comportamento psicomotor(12).
Considera-se, ainda, que a esquizofrenia segue um curso variável,
com completa recuperação sintomática e social em cerca de um
terço dos casos, porém, pode seguir um curso crônico ou
recorrente, com sintomas residuais e recuperação social incompleta.
Mesmo quando desaparecem os sintomas mais importantes, a
pessoa demonstra falta de interesse e iniciativa no trabalho e nas
atividades do cotidiano prejudicando sua competência social(5).
Os Transtornos Mentais Or ranstornos Mentais Orgânicos
As síndromes demenciais, confusionais agudas (delirium) e
psicogânicas focais ou sintomáticos formam um grupo de quadros
mentais e comportamentais que, apesar de terem uma etiologia
orgânica indiscutível e, muitas vezes, identificável, são estudadas
pela psiquiatria e pela psicopatologia, devido ao fato de suas
manifestações clínicas constituírem predominantemente sintomas
mentais e comportamentais(4).
Os Transtornos Mentais Orgânicos, inclusive os Sintomáticos
com 11% foi a terceira causa de aposentadoria por invalidez por
Alienação Mental (Tabela 3).
O quadro clínico dos sintomas mentais e comportamentais
manifesta-se, basicamente, por rebaixamento do nível de consciência
que reflete na sensopercepção, no humor, na psicomotricidade e
na orientação afetam o estado de alerta prejudicando a atenção
traduzida nas dificuldades de concentração e de apercepção de si
e do meio. Ressalte-se para este agrupamento, o delirium. De
manifestações clínicas muito variadas de paciente para paciente e
de um episódio para outro, constitui uma preocupação adicional(4,13).
No delirium o paciente pode apresentar-se lúcido e orientado
em um exame ou num dado recorte de tempo e poucos minutos
depois apresentar-se sonolento, desorientado, muito ansioso, com
ilusões ou alucinações visuais, geralmente no final da tarde e início
da noite(4).
Os Transtornos de Personalidade
A palavra personalidade é derivada do termo grego persona
para descrever a máscara teatral utilizada por alguns atores
dramáticos(13). Progressivamente, tornou-se representante da pessoa
atrás da máscara – a pessoa ‘real’, ou seja, “a totalidade de
características de uma pessoa quanto aos traços emocionais e
Rev Bras Enferm, Brasília 2009 set-out; 62(5): 711-6. 715
Saúde Mental, trabalho e aposentadoria: focalizando a alienação mental Saúde Mental, trabalho e aposentadoria: focalizando a alienação mental
Tabela 1. Servidores Aposentados da UFRN por Transtornos do Humor – CID10-DSM-IIIR: 2000-2005.
APOSENTADORIA POR ALIENAÇÃO MENTAL DIAGNÓSTICO N % CID-1O CID-10 CID-10
F30-F39 Transtornos do Humor [afetivos] – depressivos
Episodio depressivo moderado - transtornos mentais F32.1 F10.1 - 1 2
Episodio depressivo grave sem sintomas psicóticos F32.2: - - 2 5
Episódio depressivo grave com sintomas psicóticos. F32.3 - - 1 2
Transtorno depressivo recorrente sem sintoma psicótico F33.3 - - 9 21
Transtorno depressivo recorrente com episodio atual grave F 33.2 - - 1 2
Transtorno depressivo recorrente sem especificação F33.9: F10.2 - 1 2
Transtorno depressivo recorrente sem especificação F 33.9 - - 1 2
Transtorno depressivo recorrente sem sintoma psicótico F33.3 F34.8 - 1 2
Transtornos do Humor – [afetivos] manias
Transtorno afetivo bipolar, episodio atual maníaco com
sintomas psicóticos
F31.2 - - 1 2
Transtorno afetivo bipolar, episodio atual depressivo com
sintomas psicóticos
F31.5 - - 6 14
Outros transtornos afetivos bipolares F 31.8: - - 2 5
Outros episódios maníacos F30.8 - - 1 2
Tabela 2. Servidores Aposentados da UFRN por Transtornos do Pensamento – CID10-DSM-IIIR: 2000-2005.
APOSENTADORIA POR ALIENAÇÃO MENTAL DIAGNÓSTICO N % CID-1O CID-10 CID-10
F20-F29 Transtornos do Pensamento – Esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes
Esquizofrenia transtorno esquizofrênico do tipo misto F25.2 F21 - 1 2
Psicose esquizofrênica e afetiva mista F25.2 - - 1 2
Esquizofrenia hebefrênica F 20.1 - - 1 2
Esquizofrenia não especificada F20.9 - - 1 2
Esquizofrênica paranóica F20.0: - - 3 7
Transtorno psicótico agudo polimorfo, com sintoma
esquizofrênicos
F23.1 F10.5 F34.0 1 2
Transtorno delirante F22.0 - - 1 2
Tabela 3. Servidores Aposentados da UFRN por Transtornos Orgânicos, inclusive os sintomáticos – CID10-DSM-IIIR: 2000-
2005.
APOSENTADORIA POR
ALIENAÇÃO MENTAL
DIAGNÓSTICO N % CID-1O CID-10 CID-10
F00-FO9 Transtornos Mentais Orgânicos, inclusive os Sintomáticos
Demência vascular mista F01.3 - - 1 2
Demência em outras doenças especificadas classificadas em outra
parte
F02.8 F06.6 - 1 2
Demência não especificada F 03 - - 1 2
Doença de Alzheimer F00.1 - - 2 5
Tabela 4. Servidores Aposentados da UFRN por Transtornos de Personalidade – CID10-DSM-IIIR: 2000-2005.
APOSENTADORIA POR
ALIENAÇÃO MENTAL
DIAGNÓSTICO N % CID1O CID10 CID10
F60-F69 Transtornos de Personalidade e do Comportamento do Adulto
Transtornos mistos de personalidade e outros transtornos de
personalidade
F61 - - 3 7
Transtornos de personalidade e irritabilidade emocional F60.3 F34.8 - 1 2
comportamentais aparentes na vida cotidiana, uma totalidade que
é geralmente estável e previsível”(2).
O transtorno de personalidade foi nomeado de diferentes formas,
entretanto o termo que se popularizou, indevidamente, entre os
profissionais de saúde mental foi psicopatia. O transtorno, dito de
outra forma, faz com que o seu portador sofra e faça sofrer a
sociedade e não aprende com a experiência, por apresentar uma
marcante desarmonia que se reflete no plano intrapsíquico como
716 Rev Bras Enferm, Brasília 2009 set-out; 62(5): 711-6.
Miranda FAN, et al. AN, et al.
no plano das relações interpessoais(4).
Os Transtornos de Personalidade e do Comportamento do Adulto
manifesto com 9% foi à quarta causa de aposentadoria por invalidez
por Alienação Mental (Tabela 4). Observou-se o acréscimo do
diagnóstico por ciclotimia.
Os transtornos de personalidade surgem na infância ou na
adolescência e tendem a permanecer relativamente estável por toda
a vida. As reações afetivas são claramente desarmônicas, tais como:
afetividade, controle dos impulsos, o modo e estilo de
relacionamento com os outros, dentre outros, contribuindo para
um mau desempenho ocupacional e social. Podem ser do tipo
paranóide, esquizóide, sociopatia, bordeline, histriônico,
esquizotípico, etc(2,4).
CONCLUSÕES
Os transtornos mentais representam quatro das dez principais
causas de incapacidade em todo o mundo e afetam 25% da
população em alguma fase da sua vida. Verifica-se que a maior
incidência de aposentadoria por transtorno mental está nos cargos
de nível médio. Inferimos que, independente da história pregressa,
há no ambiente de trabalho um componente pouco aclarado, que
causa ou precipita as manifestações psicopatológicas que se agrava
no decorrer do tempo por não mais dispor de controle do seu
processo de trabalho devido a ocupação funcional intermediária
frente à hierarquização da IES.
Os transtornos mentais e comportamentais apresentam um
quadro variado e heterogêneo. Ao passo que alguns distúrbios são
brandos, outros são graves. Alguns duram umas poucas semanas,
outros podem durar a vida inteira. Alguns não chegam a ser sequer
percebidos, a não ser por um exame minucioso, ao passo que outros
são impossíveis de ocultar mesmo a um observador casual.
Contemporizando, infere-se que o servidor ao ser admitido na
UFRN apresentava algum indício de transtorno do pensamento e
de personalidade, com destaque, respectivamente para a
esquizofrenia e o comportamento anti-social. Do ponto de vista da
ocorrência, no primeiro caso, inicia-se antes dos 25 anos, e a
situação de crise gira em torno de 6 meses. No segundo, entre 25
e 44 anos.
E, ainda, levando-se em consideração a faixa etária que vai dos
41 aos 50 anos como a maior taxa de aposentadoria por invalidez
na UFRN, acrescente-se as sucessivas idas-e-vindas aos serviços
de saúde e de perícia médica, há de se pensar que este servidor em
plena fase produtiva do desenvolvimento conviveu com intenso
sofrimento psíquico, cronificando-o, coisificando-o e o
inacapacitando-o para o trabalho em si e para as atividades da vida
diária afetando suas relações de parentalidade e afetividade, gerando
um ônus indireto em sua vida e de seus familiares frente as
oportunidades perdidas de vida frente aos anos ajustados de
incapacitação.
REFERÊNCIAS
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Universitária; 2006.
2. Sadock BJ, Sadock AS. Compêndio de psiquiatria – ciência do
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3. Dias EC, organizador. Doenças relacionadas ao trabalho: manual
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4. Dalgalarrondo P. Psicopatologia e semiologia dos transtornos
mentais. Porto Alegre: Artmed; 2000.
5. Organização Mundial da Saúde. Organização Panamericana da
Saúde. Relatório sobre a saúde no mundo 2001: Saúde mental
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Mundial da Saúde; 2001.
6. Mendes R. Patologia do trabalho. São Paulo: Atheneu; 1999.
7. Brasil. Regime Jurídico Único. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
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públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas
federais. Diário Oficial da União 1990 dez 12.
8. Brasil. Presidência da República. Casa Civil. Lei n. 10.216, de 6
de abril de 2001. Dispõe sobre a proteção e os direitos das
pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo
assistencial em saúde mental. Brasília: Imprensa Oficial; 2003.
9. Ministério de Estado da Defesa (BR). Portaria Normativa Nº
328, de 17 de maio de 2001. Brasília: Imprensa Oficial; 2001.
10. Ministério da Saúde (BR). Relatório Final da III Conferência
Nacional de Saúde Mental. Brasília: Conselho Nacional de
Saúde/Ministério da Saúde; 2002.
11. American Psychiatric Association. Diagnostic and Statistical
Manual of Mental Disorders. 4th ed. Washington: American
Psychiatric; 2000.
12. Taylor CM. Fundamentos de enfermagem psiquiátrica de
Mereness. Porto Alegre: Artes Médica; 1990.
13. Townsend MC. Enfermagem psiquiátrica – conceitos e cuidados.
Rio de Janeiro: Guanabara-Koogan; 2000.
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