Direito Penal

sábado, 14 de março de 2015

Mudanças na Previdência Social impostas pelo governo atingem servidores federais;

PREVIDÊNCIA
Mudanças na Previdência Social impostas pelo governo atingem servidores federais; Movimento nacional quer derrubar medidas
As novas regras definidas pelo governo da presidente Dilma Rousseff (PT) para benefícios da Previdência Social também atingem os servidores públicos federais. A pensão vitalícia por morte do cônjuge deixa de existir para futuros benefícios tanto no setor privado quanto nos serviços públicos civis e pode, na pior hipótese, se resumir a apenas três anos de vigência.
O tempo de duração da pensão passa a ser condicionado à expectativa de sobrevida do pensionista - com base em uma tabela elaborada pelo governo. Assim, haverá casos nos quais a pensão durará breves três anos, mesmo quando o servidor contribuiu por longos 35 anos com o sistema previdenciário. É o que ocorrerá, caso a medida não seja derrubada, com beneficiários com expectativa de vida superior a 55 anos. A pensão só permanece vitalícia para quem tem expectativa de vida inferior a 35 anos, caso, hoje, de pessoas com 44 anos ou mais.
Outra mudança nas pensões que atinge o servidor é a que estabelece carência de 24 meses de comprovação de casamento ou união estável e de contribuições mensais à previdência - salvo casos de morte por acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho. Não havia carência nem para o Regime Próprio dos Servidores Públicos nem para o Regime Geral do INSS.
Mobilização para derrubá-las
As alterações foram aplicadas pelo governo por meio da Medida Provisória 664, publicada no dia 30 de dezembro do ano passado. Vieram acompanhadas de outra medida, a MP 665/2014, que dificulta o acesso dos trabalhadores ao seguro-desemprego e ao abono salarial. A previsão do Ministério da Fazenda é economizar de imediato R$ 18 bilhões no ano com o conjunto das mudanças - dinheiro que sairá do bolso dos trabalhadores e pensionistas.
As medidas provisórias já estão em vigor, mas a maioria das mudanças só vale a partir do dia 1º de março. As MPs precisam, no entanto, serem aprovadas pelo Congresso Nacional para virar lei. Movimento nacional está sendo articulado para derrubá-las, com a participação de sindicatos, centrais e movimentos sociais.
Sindicatos e centrais sindicais estão convocando para 28 de janeiro protestos em diversos estados pela derrubada das MP. A luta contra essas mudanças devem ser pautadas nas reuniões do fórum “Espaço Unidade e Ação”, que aglutina diversos setores sindicais, no dia 30 de janeiro, e das entidades nacionais dos servidores públicos federais, marcada para os dias 31 e 1º próximos, ambas em Brasília.
Como ficam as novas regras da Previdência
CARÊNCIA PARA PENSÃO POR MORTE
Como era
- Não havia carência nem para o Regime Geral nem para o Regime Próprio dos servidores.
- Não havia exigência de tempo mínimo de casamento ou união estável.
Como fica:
- O segurado que faleceu deve ter no mínimo 24 meses de contribuição previdenciária.
- Será exigido tempo mínimo de casamento ou união estável de 24 meses.
- As novas regras valem para servidores e trabalhadores do setor privado.
DURAÇÃO DA PENSÃO POR MORTE
Como era:
- Pensão vitalícia para caso de morte de cônjuges e companheiros com união estável.
Como fica:- Deixa de ser vitalícia para cônjuges nos benefícios que venham a ser concedidos a partir de março: prazo de pagamento passa a variar de acordo com a idade do pensionista e a expectativa de sobrevida calculada pelo IBGE. A mudança vale para servidores e trabalhadores do setor privado, de acordo com a seguinte tabela:
1) com expectativa de sobrevida de mais de 55 anos: 3 anos de benefício;
2) com expectativa de sobrevida entre 50 e 55 anos: 6 anos de benefício;
3) com expectativa de sobrevida entre 45 e 50 anos: 9 anos de benefício;
4) com expectativa de sobrevida 40 e 45 anos: 12 anos de benefício;
5) com expectativa de sobrevida entre 35 e 40 anos: 15 anos de benefício;
6) com menos expectativa de 35 anos de sobrevida: benefício vitalício.
VALOR DA PENSÃO POR MORTE
Como era:
- De 100% da remuneração do trabalhador segurado no INSS - essa alteração não vale para os servidores públicos federais, já que esse benefício é definido naConstituição Federal.
Como fica:
- Passa a ser de 50% do valor da aposentadoria ou que o segurado tivesse direito ou se aposentado por invalidez fosse na data de seu falecimento. É concedido um acréscimo de 10% no valor para cada dependente, até o limite de cinco. Esse acréscimo é excluído da pensão à medida que os dependentes completam 21 anos.
- No caso dos servidores, que já tinham um redutor aprovado na reforma da Previdência de 2003 (governo Lula), permanece a regra atual, com benefício integral até o teto do Regime Geral (INSS), atualmente de R$ 4.662,43; e de 70% da parcela que exceda ao teto do regime geral.
AUXÍLIO-DOENÇA*
Como era:
- Benefício representa 91% do salário do segurado, limitado ao teto do INSS.
- Empresas arcam com o custo de 15 dias de salário antes de o pagamento ser assumido pelo INSS.
Como fica:
- O teto será a média das últimas 12 contribuições.
- Empresas arcam com o custo de 30 dias de salário antes do INSS.
*Mudanças referentes ao Regime Geral da Previdência Social para o setor privado.
PERÍCIAS MÉDICAS
Como era:
- No caso dos segurados do Regime Geral da Previdência, apenas o INSS estava habilitado a fazer perícias médicas para efeito de concessão de benefícios.
Como fica:
- A Previdência Social passa a poder fazer, por meio do INSS, convênios com municípios, estados e até empresas privadas para realizar perícias médicas. Na prática, permite a privatização do serviço.
LutaFenajufe Notícias
Por Hélcio Duarte Filho

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