A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados incapacitados para trabalhar ou realizar qualquer atividade que garanta o seu sustento.
Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se associar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade de trabalhar for resultado de um agravamento da doença já existente.
Quem recebe aposentadoria por invalidez tem que passar por perícia médica de dois em dois anos ou o benefício pode ser suspenso. A aposentadoria deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e volta ao trabalho.
Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem que contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, no caso de doença. Se for acidente, esse prazo de carência não é exigido, mas é preciso estar inscrito na Previdência Social.
Valor mensal do benefício
A aposentadoria por invalidez corresponde a 100% do salário de benefício, caso o trabalhador não esteja em auxílio-doença. O segurado especial (trabalhador rural) terá direito a um salário mínimo, se não contribuiu espontaneamente.
Se o trabalhador necessitar de assistência permanente de outra pessoa, atestada pela perícia médica, o valor da aposentadoria será aumentado em 25% a partir da data do seu pedido.
Como solicitar a aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez pode ser solicitada nas Agências da Previdência Social, para isso é preciso estar atento a cada caso e quais são os documentos necessários:
Trabalhador avulso
Número de Identificação do Trabalhador - PIS/PASEP;
Atestado Médico, Exames de Laboratório, Atestado de Internação Hospitalar, Atestados de Tratamento Ambulatorial, dentre outros que comprovem o tratamento médico;
Parecer da Perícia Médica comprovando a incapacidade física ou mental para o trabalho ou para atividades pessoais;
Carteira de Trabalho;
RG;
CPF - Cadastro de Pessoa Física;
Certificado do sindicato de trabalhadores avulsos ou órgão correspondente;
- Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos.
Empregado doméstico
Número de Identificação do Trabalhador - PIS/PASEP ou número de inscrição de contribuinte individual;
Carteira de Trabalho e Previdência Social;
CPF - Cadastro de Pessoa Física;
Atestado Médico, Exames de Laboratório, Atestado de Internação Hospitalar, Atestados de Tratamento Ambulatorial, dentre outros que comprovem o tratamento médico;
- Parecer da Perícia Médica comprovando a incapacidade física ou mental para o trabalho ou para atividades pessoais;
Contribuinte individual e facultativo
Número de Identificação do Trabalhador - PIS/PASEP ou número de inscrição de contribuinte individual;
Todos os comprovantes de recolhimento à Previdência Social (Guias ou Carnês de recolhimento de contribuições, antigas cadernetas de selos);
RG;
Carteira de Trabalho e Previdência Social;
CPF (Cadastro de Pessoa Física);
Atestado Médico, Exames de Laboratório, Atestado de Internação Hospitalar, Atestados de Tratamento Ambulatorial, dentre outros que comprovem o tratamento médico;
- Parecer da Perícia Médica comprovando a incapacidade física ou mental para o trabalho ou para atividades pessoais;
Cópia e original:
do Registro de Firma Individual e, se for o caso, baixa;
do Contrato Social, alterações e, se for o caso, distrato para membros de sociedade por cotas de capital – Ltda;
das Atas da assembléia geral publicadas no Diário Oficial da União ou do Estado, e, se for o caso, alteração ou liquidação da sociedade para diretor não-empregado e o membro do conselho de administração na S/A (original e cópia);
- do Estatuto e ata de eleição ou nomeação e exoneração, registrada em cartório de títulos e documentos, para cargo remunerado de direção em cooperativa, condomínio, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade.
Segurado especial
Número de identificação do trabalhador (PIS/PASEP) ou número de inscrição de contribuinte individual / segurado especial;
Comprovantes de recolhimento à Previdência quando o trabalhador tiver optado por contribuir;
RG;
Carteira de trabalho;
CPF (Cadastro de Pessoa Física);
Certidão de Nascimento ou Casamento;
Atestado Médico, Exames de Laboratório, Atestado de Internação Hospitalar, Atestados de Tratamento Ambulatorial, dentre outros que comprovem o tratamento médico;
Parecer da Perícia Médica comprovando a incapacidade física ou mental para o trabalho ou para atividades pessoais;
- Documentos de Comprovação do Exercício de Atividade Rural.
Como solicitar a aposentadoria por invalidez por acidente de trabalho
A aposentadoria por invalidez por acidente de trabalho deve ser solicitada nas Agências da Previdência Social, para isso é preciso estar atento a cada caso e quais são os documentos necessários:
Empregado:
Número de Identificação do Trabalhador - PIS/PASEP;
RG;
Carteira de Trabalho e Previdência Social;
CPF (Cadastro de Pessoa Física);
Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
Atestado Médico, Exames de Laboratório, Atestado de Internação Hospitalar, Atestados de Tratamento Ambulatorial, dentre outros que comprovem o tratamento médico;
Parecer da Perícia Médica comprovando a incapacidade física ou mental para o trabalho ou para atividades pessoais;
- Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT
Trabalhador avulso:
Número de Identificação do Trabalhador - PIS/PASEP;
RG;
Carteira de Trabalho e Previdência Social;
CPF (Cadastro de Pessoa Física);
Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
Atestado Médico, Exames de Laboratório, Atestado de Internação Hospitalar, Atestados de Tratamento Ambulatorial, dentre outros que comprovem o tratamento médico;
Certificado do sindicato de trabalhadores avulsos ou órgão correspondente;
Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT
Segurado especial:
Número de identificação do trabalhador (PIS/PASEP) ou número de inscrição de contribuinte individual / segurado especial;
Comprovantes de recolhimento à Previdência quando o trabalhador tiver optado por contribuir;
RG e/ ou Carteira de Trabalho e Previdência Social;
Certidão de Nascimento ou Casamento;
CPF (Cadastro de Pessoa Física);
Atestado Médico, Exames de Laboratório, Atestados de Internação Hospitalar, Atestados de Tratamento Ambulatorial, dentre outros que comprovem o tratamento médico;
Parecer da Perícia Médica comprovando a incapacidade física ou mental para o trabalho ou para atividades pessoais;
Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT;
Documentos de Comprovação do Exercício de Atividade Rural.
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