Direito Penal

domingo, 15 de março de 2015

Aposentadoria por Invalidez

Aposentadoria por Invalidez
A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados incapacitados para trabalhar ou realizar qualquer atividade que garanta o seu sustento.

Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se associar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade de trabalhar for resultado de um agravamento da doença já existente.

Quem recebe aposentadoria por invalidez tem que passar por perícia médica de dois em dois anos ou o benefício pode ser suspenso. A aposentadoria deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e volta ao trabalho.

Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem que contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, no caso de doença. Se for acidente, esse prazo de carência não é exigido, mas é preciso estar inscrito na Previdência Social.    


Valor mensal do benefício

A aposentadoria por invalidez corresponde a 100% do salário de benefício, caso o trabalhador não esteja em auxílio-doença. O segurado especial (trabalhador rural) terá direito a um salário mínimo, se não contribuiu espontaneamente.
Se o trabalhador necessitar de assistência permanente de outra pessoa, atestada pela perícia médica, o valor da aposentadoria será aumentado em 25% a partir da data do seu pedido.


Como solicitar a aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez pode ser solicitada nas Agências da Previdência Social, para isso é preciso estar atento a cada caso e quais são os documentos necessários:


Trabalhador avulso
  • Número de Identificação do Trabalhador - PIS/PASEP;
  • Atestado Médico, Exames de Laboratório, Atestado de Internação Hospitalar, Atestados de Tratamento Ambulatorial, dentre outros que comprovem o tratamento médico;
  • Parecer da Perícia Médica comprovando a incapacidade física ou mental para o trabalho ou para atividades pessoais;
  • Carteira de Trabalho;
  • RG;
  • CPF - Cadastro de Pessoa Física;
  • Certificado do sindicato de trabalhadores avulsos ou órgão correspondente;
  • Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos.

Empregado doméstico
  • Número de Identificação do Trabalhador - PIS/PASEP ou número de inscrição de contribuinte individual;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • CPF - Cadastro de Pessoa Física;
  • Atestado Médico, Exames de Laboratório, Atestado de Internação Hospitalar, Atestados de Tratamento Ambulatorial, dentre outros que comprovem o tratamento médico;
  • Parecer da Perícia Médica comprovando a incapacidade física ou mental para o trabalho ou para atividades pessoais;

Contribuinte individual e facultativo
  • Número de Identificação do Trabalhador - PIS/PASEP ou número de inscrição de contribuinte individual;
  • Todos os comprovantes de recolhimento à Previdência Social (Guias ou Carnês de recolhimento de contribuições, antigas cadernetas de selos);
  • RG;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física);
  • Atestado Médico, Exames de Laboratório, Atestado de Internação Hospitalar, Atestados de Tratamento Ambulatorial, dentre outros que comprovem o tratamento médico;
  • Parecer da Perícia Médica comprovando a incapacidade física ou mental para o trabalho ou para atividades pessoais;

Cópia e original:
  • do Registro de Firma Individual e, se for o caso, baixa;
  • do Contrato Social, alterações e, se for o caso, distrato para membros de sociedade por cotas de capital – Ltda;
  • das Atas da assembléia geral publicadas no Diário Oficial da União ou do Estado, e, se for o caso, alteração ou liquidação da sociedade para diretor não-empregado e o membro do conselho de administração na S/A (original e cópia);
  • do Estatuto e ata de eleição ou nomeação e exoneração, registrada em cartório de títulos e documentos, para cargo remunerado de direção em cooperativa, condomínio, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade.

Segurado especial
  • Número de identificação do trabalhador (PIS/PASEP) ou número de inscrição de contribuinte individual / segurado especial;
  • Comprovantes de recolhimento à Previdência quando o trabalhador tiver optado por contribuir;
  • RG;
  • Carteira de trabalho;
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física);
  • Certidão de Nascimento ou Casamento;
  • Atestado Médico, Exames de Laboratório, Atestado de Internação Hospitalar, Atestados de Tratamento Ambulatorial, dentre outros que comprovem o tratamento médico;
  • Parecer da Perícia Médica comprovando a incapacidade física ou mental para o trabalho ou para atividades pessoais;
  • Documentos de Comprovação do Exercício de Atividade Rural.


Como solicitar a aposentadoria por invalidez por acidente de trabalho
A aposentadoria por invalidez por acidente de trabalho deve ser solicitada nas Agências da Previdência Social, para isso é preciso estar atento a cada caso e quais são os documentos necessários:

Empregado:
  • Número de Identificação do Trabalhador - PIS/PASEP;
  • RG;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física);
  • Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
  • Atestado Médico, Exames de Laboratório, Atestado de Internação Hospitalar, Atestados de Tratamento Ambulatorial, dentre outros que comprovem o tratamento médico;
  • Parecer da Perícia Médica comprovando a incapacidade física ou mental para o trabalho ou para atividades pessoais;
  • Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT

Trabalhador avulso:
  • Número de Identificação do Trabalhador - PIS/PASEP;
  • RG;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física);
  • Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
  • Atestado Médico, Exames de Laboratório, Atestado de Internação Hospitalar, Atestados de Tratamento Ambulatorial, dentre outros que comprovem o tratamento médico;
  • Certificado do sindicato de trabalhadores avulsos ou órgão correspondente;
  • Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT

Segurado especial:
  • Número de identificação do trabalhador (PIS/PASEP) ou número de inscrição de contribuinte individual / segurado especial;
  • Comprovantes de recolhimento à Previdência quando o trabalhador tiver optado por contribuir;
  • RG e/ ou Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • Certidão de Nascimento ou Casamento;
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física);
  • Atestado Médico, Exames de Laboratório, Atestados de Internação Hospitalar, Atestados de Tratamento Ambulatorial, dentre outros que comprovem o tratamento médico;
  • Parecer da Perícia Médica comprovando a incapacidade física ou mental para o trabalho ou para atividades pessoais;
  • Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT;
  • Documentos de Comprovação do Exercício de Atividade Rural.


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