Direito Penal

domingo, 3 de maio de 2015

Aposentadoria por Tempo de Contribuição Previdenciária

Aposentadoria por Tempo de Contribuição Previdenciária


    Para solicitar o seu pedido de Aposentadoria por Tempo de Contribuição Previdenciária você tem que agendar o seu atendimento (escolher a opção Aposentadoria Por Tempo de Contribuição). Esse serviço também está disponível na Central de Atendimento, pelo telefone 135, de segunda à sábado, das 07:00 às 22:00, horário de Brasília

    Na impossibilidade de comparecimento no dia e horário, você deve remarcar o seu atendimento por meio da Central de Atendimento 135.
    É importante esclarecer que a remarcação pode ser realizada uma única vez e que deve ocorrer antes do horário agendado, pois do contrário será agendado um novo atendimento. Em caso de antecipação da data do atendimento, será mantida a Data de Entrada do Requerimento - DER. Já no caso de prorrogação, a Data de Entrada do Requerimento será a nova data agendada.
    Esses são os documentos que deverão ser apresentados no dia do seu atendimento.

    Fique  Atento!
    Para ter direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição Previdenciária, é necessário comprovar carência e tempo mínimo de contribuição, exigidos pela Lei nº. 8213/91, podendo ser integral ou proporcional.
    O início do benefício se dará a partir da data do desligamento do emprego, quando requerida até 90 dias após o desligamento, ou a partir da data da entrada do requerimento, quando não houver desligamento do emprego ou quando for requerida após 90 dias do desligamento.
    Já o término do benefício ocorrerá  com a morte do segurado. Nesse caso, o membro familiar deve comparecer, de preferência, na Agência da Previdência Social em que o benefício encontra-se mantido ou na mais próxima da residência do titular do benefíco, oportunidade em que deverá se apresentada a Certidão do Óbito, para solicitar a suspensão do benefício.
    Os familiares não devem, sob hipótese alguma, realizar saques dos pagamentos depositados após o óbito do titular, sob pena de terem que ressarcir os valores sacados, uma vez que os resíduais serão repassados para os dependentes após a concessão da pensão.
    Veja as regras de cálculo e as vedações de acumulação de benefícios. 

    Importante!
    Em se tratando de tempo especial, convertido em comum, na aposentadoria por tempo de contribuição, temos:
    I- A partir de 1º de janeiro de 2004, a empresa ou equiparada à empresa deverá preencher o formulário Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP de forma individualizada para seus empregados, trabalhadores avulsos e cooperados, que laborem expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial.
    II- O Perfil Profissiográfico Previdenciário deverá ser emitido pela empresa empregadora, no caso de empregado; pela cooperativa de trabalho ou de produção, no caso de cooperado filiado; pelo órgão gestor de mão-de-obra, no caso de trabalhador avulso portuário e pelo sindicato da categoria, no caso de trabalhador avulso não portuário.
    III- O Perfil Profissiográfico Previdenciário será impresso nas seguintes situações:
    a - por ocasião da rescisão do contrato de trabalho ou da desfiliação da cooperativa, sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra, em duas vias, com fornecimento de uma das vias para o trabalhador, mediante recibo;
    b - sempre que solicitado pelo trabalhador, para fins de requerimento de reconhecimento de períodos laborados em condições especiais;
    c - para fins de análise de benefícios por incapacidade, a partir de 1º de janeiro de 2004, quando solicitado pelo INSS;
    d- para simples conferência por parte do trabalhador, pelo menos uma vez ao ano, quando da avaliação global anual do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, até que seja implantado o Perfil Profissiográfico Previdenciário em meio magnético pela Previdência Social; e
    e - quando solicitado pelas autoridades competentes.

    O formulário deverá ser assinado por representante legal da empresa, com poderes específicos outorgados por procuração, contendo a indicação dos responsáveis técnicos legalmente habilitados, por período, pelos registros ambientais e resultados de monitoração biológica, observando que esta não necessita, obrigatoriamente, ser juntada ao processo, podendo ser suprida por apresentação de declaração da empresa informando que o responsável pela assinatura do Perfil Profissiográfico Previdenciário está autorizado a assinar o respectivo documento.

    Atenção!
    A Aposentadoria por Tempo de Contribuição Previdenciária poderá ser cancelada a pedido do segurado, desde que não tenha recebido o 1º pagamento do benefício ou sacado o PIS/FGTS, o que ocorrer primeiro.
    Para efetuar o requerimento, pode ser nomeado um procurador. Consulte também informações sobre representação legal.
    O atendimento da Previdência Social é simples, gratuito e dispensa intermediários.


    30/12/2014 09h47 - Atualizado em 30/12/2014 09h47

    Veja como pedir a aposentadoria por tempo de contribuição ao INSS

    Homem tem de completar 35 anos de trabalho e mulher, 30.
    Pessoas com deficiência também tem direito ao benefício.

    Anay CuryDo G1, em São Paulo
    O trabalhador que completar 30 anos de trabalho com contribuição, se for mulher, ou 35, se for homem, tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Para isso, não é necessário que o esse período seja corrido, ou seja, pode haver intervalos de tempo.
    Quando o benefício começa a ser pago?
    A partir da data do desligamento do emprego, se o pedido foi feito até 90 dias após o desligamento, ou a partir da data da entrada do requerimento, quando não houver desligamento do emprego ou quando for requerida após 90 dias do desligamento. O benefício deixa de ser pago quando o segurado morre.
    “A aposentadoria proporcional era um tipo de aposentadoria por tempo de contribuição que garantia aposentadoria a mulher com 25 anos de contribuição e ao homem com 30 anos de contribuição. Ela foi extinta, mas mantida para quem já era segurado até dezembro de 1998 com um acréscimo de 40% do tempo que faltava para alcançá-la em 16.12.1998”, disse Marta Gueller.
    Qual é o valor do benefício?
    Segundo o INSS, o cálculo para o benefício considera a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até a data de entrada do pedido. Há aplicação do fator previdenciário.
    Quais documentos são necessários para pedir o benefício?
    Para o empregado doméstico, esses são os documentos principais: número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP/NIS); carteira de identidade e CPF. Para regularizar os dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS): certidão de registro civil (nascimento ou casamento, conforme o caso); comprovante de endereço; título de eleitor; carteira de habilitação, se possuir, e todos os comprovantes de recolhimento à Previdência Social (guias e carnês de recolhimento), carteira de trabalho e previdência social.
    Para o trabalhador avulso, esses são os documentos principais: número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP/NIS); carteira de identidade e CPF. Para regularizar os dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS): certidão de registro civil (nascimento ou casamento, conforme o caso); certificado do Sindicato de Trabalhadores Avulsos ou do Órgão Gestor de Mão de Obra, acompanhado de documentos atuais nos quais conste a duração de trabalho e a condição em que foi prestado; relação de salários de contribuição.
    Para o contribuinte individual/facultativo, esses são os documentos principais: número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP/NIS); carteira de identidade e CPF. Para regularizar os dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS): certidão de registro civil (nascimento ou casamento, conforme o caso); comprovante de endereço, título de eleitor; carteira de habilitação (se tiver) e todos os comprovantes de recolhimento à Previdência.
    Para o segurado empregado e desempregado, esses são os documentos principais: número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP/NIS); carteira de identidade e CPF. Para regularizar os dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS): carteira de trabalho e previdência social ou outro documento que comprove o exercício da atividade ou o tempo de contribuição, além de certidão de nascimento ou de casamento.
    Caso exista um período de atividade que ainda terá de ser comprovado, o INSS orienta que o segurado faça uma Justificação Administrativa (JA), que é o procedimento destinado a suprir a falta de documento ou fazer prova de fato ou circunstância. Veja o modelo aqui.
    PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA
    Quem é considerado pessoa com deficiência?
    Segundo a definição do INSS: quem tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que impossibilitem que a pessoa participe de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas que não possuem tal impedimento.
    Quem tem direito?
    Têm direito à aposentadoria ao benefício quem o segurado empregado, inclusive o doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual e facultativo e aqueles que contribuam facultativamente, desde que cumpridas as seguintes condições: aos 25 anos de tempo de contribuição na condição de deficiente, se homem, e 20 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave; aos 29 anos de tempo de contribuição na condição de deficiente, se homem, e 24 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada; aos 33 anos de tempo de contribuição na condição de deficiente, se homem, e 28 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve; carência de 180 meses de contribuição e comprovação da condição de pessoa com deficiência na data da entrada do requerimento ou na data da implementação dos requisitos para o benefício.
    veja também




    https://youtu.be/RNK03r96jFE



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